A lei de seguro obrigatório permite o reembolso de todas as despesas médicas até o limite determinado por lei (Valores de indenização), mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Original do encaminhamento médico para aquisição do produto ortopédico, fisioterapia ou outras despesas;
- Receita médica, no caso da compra de medicamentos;
- Nota fiscal ou cupom fiscal original da aquisição do produto ou remédio ou ainda nota fiscal original de serviço no caso de fisioterapia;
- No caso de fisioterapia, relatório de avaliação (original) realizada pelo profissional;
- Cópia autenticada do Boletim de ocorrência.
Cópias simples de:
- Entrada e alta hospitalar (informando que foi vítima de trânsito);
- RG, CPF e comprovante de residência.
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