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A – Documentos referentes ao Acidente e ao Acidentado:
1. Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente (em original ou fotocópia autenticada – frente e verso);
2. Carteira de Identidade/RG ou Certidão de Nascimento ou de Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Nacional de Habilitação da vítima (fotocópia simples – frente e verso);
3. CPF da vítima (fotocópia simples – frente e verso);
4. Comprovante de Residência com dados completos (CEP inclusive), para envio de carta pelo Convênio DPVAT informando sobre o pagamento da indenização:
- Declaração de Residência de próprio punho, em original (modelo em anexo), ou;
(Obs: os comprovantes abaixo podem ser apresentados em fotocópia simples – frente e verso quando necessário)
- Conta de luz, gás ou telefone, ou;
- Comprovante em nome dos pais quando a vítima ou beneficiário tratar-se de menor de idade, ou;
- Comprovante em nome de um dos cônjuges, quando tratar-se de beneficiários casados, ou;
- Contrato de locação de imobiliária em nome do beneficiário, ou;
- Declaração de residência emitida pela delegacia policial, ou;
- Declaração de residência de órgãos oficiais, tais como cartório, justiça eleitoral, ou;
- Declaração Pública de Únicos Herdeiros, declarando o endereço dos beneficiários, ou;
- Qualquer documento expedido pela Justiça Eleitoral, que contenha o nome e endereço do beneficiário, ou;
- Comprovantes de pagamento de pensão do INSS, que contenha o nome e endereço do beneficiário, ou;
- Qualquer documento da Receita Federal, que contenha o nome e endereço do beneficiário, ou;
- CRLV emitido pelo Detran, ou;
- Documentos relativos ao IPTU, emitidos pela Prefeitura, que contenha o nome e endereço do beneficiário.
Se foi a vítima quem efetuou as despesas e os recibos estiverem em seu nome – documentos 1 a 4 acima, e mais:
5. Boletim do Primeiro Atendimento Médico Hospitalar ou Relatório do médico assistente informando quais as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado (em original ou fotocópia simples– frente e verso);
6. Relatório de dentista (se for o caso) informando quais as lesões sofridas pela vítima, se o tratamento foi realizado em decorrência das lesões sofridas no acidente, bem como se, antes do mesmo, os dentes eram naturais (em original ou fotocópia simples– frente e verso);
7. Comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas, acompanhados das respectivas requisições e/ou receituários médicos (em originais);
8. Recibo com relatório médico descritivo, em original (caso a entidade hospitalar seja isenta de emissão de Nota Fiscal).
Se foi um terceiro (pessoa física ou jurídica) quem efetuou as despesas – documentos 1 a 8 acima, e mais:
9. Termo de Cessão de Direitos (em original). Se a vítima for menor, o representante legal (pai/mãe), deverá assinar.
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10. Estatutos ou Contrato Social (se pessoa jurídica), qualificando o funcionário da empresa a receber o reembolso em nome do estabelecimento (fotocópia simples, frente e verso).
B – Informações referentes ao Beneficiário (o Beneficiário é sempre a vítima)
1. Tenha sempre em mente que o reembolso de despesas médicas e hospitalares é efetuado em decorrência de acidente coberto pelo Seguro DPVAT;
2. Esse reembolso é feito em favor de quem, comprovadamente, tiver efetuado as despesas médicas e hospitalares;
3. O favorecido PODERÁ SER A PRÓPRIA VÍTIMA ou UM TERCEIRO (PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA).
4. FIQUE ATENTO: Quando a vítima for MENOR, a indenização será paga ao seu representante legal (pai/mãe) ou tutor.
C – Documentos para encaminhamento
1. Aviso de Sinistro
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2. Autorização de Pagamento
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3. Procuração Particular, se for o caso
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4. Declaração de Herdeiros
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5. Autorização de Pagamento para maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
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D – Veículo Não Identificado
1. De acordo com a legislação, se o veículo não for identificado não há reembolso de despesas médicas e hospitalares para acidentes ocorridos antes de 13.07.1992.
E – Observações Importantes:
1. Se o acidente resultar somente em Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS) a indenização será de ATÉ R$ 2.700,00, por vítima;
2. Quando o acidente envolver ônibus, microônibus ou vans (veículos de transporte coletivo - categorias 3 ou 4), faça o seguinte:
- Se o acidente ocorreu até 31 de dezembro de 2004, identifique e procure a seguradora que emitiu o bilhete DPVAT do veículo acidentado, pois somente ela poderá acatar e dar o andamento ao seu pedido de indenização;
- Se o acidente ocorreu a partir de 01 de janeiro de 2005 providencie a documentação conforme acima e nos envie normalmente. A Resolução 109/04, do Conselho Nacional de Seguros Privados, determinou que, a partir de 1o. janeiro de 2005, as operações do Seguro DPVAT envolvendo veículos de transporte coletivo de passageiros (categorias 3 e 4) passam a ser administradas pela FENASEG – Convênio DPVAT, portanto a documentação pode ser encaminhada através de qualquer seguradora conveniada.
3. IMPORTANTÍSSIMO: Acidentes ocorridos após 04/1986 (data de criação do Convênio DPVAT), estão cobertos, independentemente da apresentação do DUT do veículo, exceto quando a vítima for o proprietário e este estiver inadimplente;
4. A apresentação completa do conjunto de documentos acima especificados é o que precisamos para dar uma posição a respeito do direito à indenização e sobre o andamento do processo. Mas outros documentos e informações complementares poderão ser solicitados em casos especiais. Não se incomode, é tudo para facilitar o justo e correto pagamento.
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